Embalagens enganosas: decisão judicial exige clareza para os consumidores!
Uma decisão do Tribunal Regional de Hamburgo aborda a prática enganosa de embalagens enganosas para produtos alimentares e cosméticos.

Embalagens enganosas: decisão judicial exige clareza para os consumidores!
A defesa do consumidor causou mais uma vez agitação. Os julgamentos actuais sobre as chamadas embalagens enganosas mostram claramente que, no futuro, os fabricantes terão de fornecer informações mais claras quando alterarem o conteúdo dos seus produtos. Isto decorre de uma decisão do Tribunal Regional de Hamburgo, que abriu um precedente sobre a questão em 13 de fevereiro de 2024. Isto deu origem à exigência de que se a quantidade de enchimento for reduzida, a embalagem também deve ser adaptada em conformidade. A informação foi reportada pelo site VZHH, que em seu artigo chama a atenção para os problemas que os consumidores tiveram recentemente com diversos produtos.
Um exemplo específico é o caso contra Upfield. Aqui foi criticado que a quantidade de recheio da margarina Sanella foi reduzida sem que a embalagem fosse ajustada. Os consumidores sentiram-se enganados e queixaram-se da malandragem da Mondelez, cujos produtos, incluindo o popular chocolate Milka, foram eleitos a embalagem enganosa do mês em diversas ocasiões.
A base jurídica
Em 29 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça Federal decidiu que um produto é considerado embalagem enganosa se estiver cheio apenas cerca de dois terços. Os consumidores devem poder confiar que a embalagem será proporcional ao conteúdo real. Este princípio ficou claramente evidente num caso recente envolvendo um gel de banho masculino de uma empresa de cosméticos. Apesar do sucesso inicial do réu perante o tribunal regional, o Tribunal de Justiça Federal rejeitou a decisão e pediu uma reavaliação com base em provas enganosas. Isso mostra o quanto os tribunais são conscienciosos nesses casos.
A decisão do BGH baseia-se, entre outras coisas, no § 43 § 2 do MessEG. Deixa claro que existe uma proibição de embalagens enganosas, a fim de proteger os consumidores de falsas expectativas. Mesmo que a embalagem nem sempre tenha de ser proporcional ao conteúdo devido a circunstâncias técnicas, permanece o princípio de que os fabricantes devem ser transparentes. As investigações descobriram que empresas como a Mondelez muitas vezes exploram as leis para empregar estratégias de marketing que podem confundir ou enganar os consumidores.
Demandas dos defensores do consumidor
As associações de defesa do consumidor apelam, portanto, a orientações vinculativas do legislador. Uma rotulagem clara é necessária se os produtos tiverem uma quantidade de enchimento menor. Particularmente interessante é a sugestão de que esta informação permaneça visível durante pelo menos seis meses após uma redução. O objetivo é informar melhor os consumidores e protegê-los de possíveis enganos.
A jurisprudência é unânime: o consumidor tem o direito de ser informado sobre a quantidade real de enchimento, em vez de ser confrontado com embalagens de grandes dimensões que transmitem uma imagem falsa. Dado o número de reclamações sobre a Mondelez e outras empresas, espera-se que estes desenvolvimentos conduzam a uma maior transparência nas negociações.
Para os consumidores que suspeitam de embalagens fraudulentas, o caminho legal é claro: podem fazer valer os seus direitos e procurar assistência jurídica, se necessário. Os consumidores não devem ter medo de denunciar estas violações – porque, em última análise, são eles que podem provocar mudanças.