Novo regulamento de custos de aquecimento: faturação baseada no consumo a partir de outubro de 2025!
A partir de outubro de 2025, serão aplicados novos regulamentos para a faturação do aquecimento na Alemanha, o que trará mais transparência e justiça aos inquilinos.

Novo regulamento de custos de aquecimento: faturação baseada no consumo a partir de outubro de 2025!
A partir de Outubro de 2025, a facturação dos serviços públicos na Alemanha mudará fundamentalmente e isto afectará particularmente os inquilinos de casas com bombas de calor centrais. Como relata nord24, o chamado privilégio da bomba de calor está expirando, o que significa que a cobrança fixa anterior de custos adicionais não é mais permitida. No futuro, os proprietários serão obrigados a registar com precisão o consumo de energia dos seus inquilinos e a facturá-los com base no consumo.
Este regulamento visa trazer mais transparência e justiça aos custos de energia. Se você aquecer menos, também poderá pagar menos pelos custos de aquecimento. No entanto, a nova legislação também impõe requisitos claros aos proprietários: para poder medir o consumo real, devem ser instalados dispositivos de medição especiais. Esta tecnologia deverá ser modernizada até 30 de setembro de 2025, caso contrário haverá consequências jurídicas.
Faturamento baseado no consumo passa a ser obrigatório
O privilégio da bomba de calor, que anteriormente permitia aos proprietários transferir os custos de electricidade das bombas de calor para os inquilinos, independentemente do consumo, também já não é aplicável. Agora os custos da electricidade, tal como os custos do gás, têm de ser facturados de acordo com o consumo. Em termos concretos, isto significa: Os inquilinos já não podem esperar custos adicionais fixos a partir de 1 de outubro de 2025; em vez disso, têm direito à faturação baseada no consumo, que se tornará obrigatória no próximo período de faturação após a instalação dos contadores. O Centro Consultivo de Haus e Grund explica que os proprietários devem instalar os equipamentos necessários até 30 de setembro de 2025, o mais tardar, caso contrário poderão enfrentar problemas jurídicos, como pode ser lido em Haus & Grund.
Para os inquilinos, isto significa que normalmente só podem esperar receber a sua primeira factura de custos operacionais baseada no consumo em 2027 se os dispositivos forem instalados em 2025. No próximo período de facturação, os dispositivos de registo de consumo devem documentar de forma credível quanto cada inquilino individual realmente utilizou.
Informações antecipadas para inquilinos
Tal como já consagrado na Portaria de Custos de Aquecimento, a partir de 1 de outubro de 2024, os custos de aquecimento em edifícios de apartamentos com bombas de calor também devem ser faturados com base no consumo. Especificamente, isto significa: A grande vantagem deste novo regulamento não é apenas a distribuição mais justa dos custos, mas também a oportunidade para os inquilinos prestarem mais atenção ao seu consumo de energia. Em determinadas circunstâncias, isto também pode levar a poupanças se for tomado cuidado para utilizar a energia de aquecimento de forma eficiente, como relatam especialistas em energia.
O intercâmbio com os proprietários também deve ser coordenado para que todos sejam informados em tempo útil sobre as mudanças que irão enfrentar. A instalação atempada de contadores de consumo é, portanto, de grande importância para evitar consequências jurídicas e garantir uma distribuição de custos mais justa.
Em resumo, o novo regulamento será importante para muitos inquilinos e exigirá que se repensem alguns hábitos de aquecimento. Resta esperar que estas medidas conduzam efectivamente a uma distribuição mais transparente e justa dos custos energéticos.