Tribunal de Bremen: Proibição do slogan Do rio ao mar” confirmada

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O Tribunal Administrativo de Bremen confirma a proibição do slogan “Do rio ao mar” nas manifestações pró-Palestina.

Das Verwaltungsgericht Bremen bestätigt das Verbot der Parole „From the river to the sea“ auf pro-palästinensischer Kundgebung.
O Tribunal Administrativo de Bremen confirma a proibição do slogan “Do rio ao mar” nas manifestações pró-Palestina.

Tribunal de Bremen: Proibição do slogan Do rio ao mar” confirmada

Em 5 de dezembro de 2025, uma decisão do Tribunal Administrativo de Bremen causou agitação quando a proibição do slogan “Do rio ao mar” num comício pró-Palestina planeado foi declarada legal. Como buten e dentro relatado, a proibição foi considerada apropriada porque o slogan está associado a estruturas organizacionais terroristas, em particular ao grupo islâmico Hamas e à associação proibida Samidoun.

Um corregista do evento havia entrado com uma ação contra a proibição, mas o tribunal julgou a ação improcedente. Na sua decisão, observou que o slogan apelava potencialmente à aniquilação de Israel e à expulsão da população judaica. O tribunal baseou este argumento no facto de o slogan da vigília, que teria lugar em Bremen de Maio a Junho de 2024, expressar uma atitude de aprovação em relação aos ataques do Hamas a Israel em 7 de Outubro de 2023.

Quadro jurídico

A decisão do tribunal é datada de 27 de novembro de 2025 e tem o processo número 5 K 1012/24. No seu raciocínio, o tribunal salientou também que a jurisprudência relativa ao slogan não é uniforme e é interpretada de forma diferente pelos diferentes tribunais administrativos e criminais. No entanto, a câmara permitiu a possibilidade de recurso para o Tribunal Administrativo Superior e de recurso provisório para o Tribunal Administrativo Federal.

O autor argumentou que o slogan era ambíguo e pouco claro. O tribunal rejeitou firmemente esta opinião. Não existe uma forma alternativa justificável de interpretar o slogan, e o demandante não se distanciou de forma suficientemente clara das organizações terroristas que utilizam o slogan.

Contexto social

Estes desenvolvimentos jurídicos surgem num contexto social carregado de emoção, no qual os debates sobre o conflito no Médio Oriente e o apoio aos palestinianos estão a tornar-se cada vez mais polarizados. O slogan “Do rio ao mar” é interpretado por muitos como uma expressão de uma negação formal do direito de existência de Israel, o que torna as disputas jurídicas correspondentemente complicadas e causa enormes tensões sociais.

A proibição do slogan poderá, portanto, também ter um impacto em futuros eventos e manifestações na Alemanha, onde as fronteiras entre a expressão legítima de protesto e a expressão criminalmente relevante devem ser continuamente exploradas. A questão crucial permanece: onde traçamos o limite entre a liberdade de expressão e a protecção contra a propaganda extremista? Um tema que afeta não só os advogados, mas a sociedade como um todo.

Nesta situação, é importante permanecer vigilante e acompanhar a evolução da questão, mesmo que a base jurídica por vezes não tenha uma resposta clara. O debate certamente está longe de terminar.