Novas regras de proteção de dados: O que precisa de saber sobre cookies!
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Novas regras de proteção de dados: O que precisa de saber sobre cookies!
No dia 10 de julho de 2025, os desenvolvimentos em torno da proteção de dados e cookies no espaço digital estarão no topo da lista de temas atuais. Com a entrada em vigor do TDDDDG Em dezembro de 2021, a situação jurídica na Alemanha mudou significativamente. Anteriormente existia uma falta de clareza sobre a utilização de cookies, que agora é regulamentada de forma mais clara pela nova lei. O princípio da adesão, em particular, proporcionou uma lufada de ar fresco, uma vez que exige o consentimento activo dos utilizadores para o armazenamento de informações em dispositivos finais.
O TDDDG combina as disposições da Lei de Telemídia (TMG) e da Lei de Telecomunicações (TKG) e implementa os requisitos da Diretiva Privacidade Eletrônica. Particularmente digno de menção aqui é a Secção 15, Parágrafo 3 TMG, que até esta lei exigia um opt-out - uma abordagem que contradizia os requisitos europeus. Estas alterações destinam-se a ajudar os utilizadores a serem informados de forma mais transparente sobre o armazenamento e processamento de dados, o que, por sua vez, deverá aumentar a sua confiança nos serviços digitais.
Cookies e seu consentimento
Bem, o que isso significa especificamente para os operadores de sites? A obtenção do consentimento do utilizador de forma clara e compreensível é obrigatória, desde que não sejam utilizados cookies tecnicamente necessários. Esses cookies necessários são essenciais, por exemplo, para a gestão de sessões ou de utilizadores em formulários online. Para todos os outros tipos de cookies que não sejam estritamente necessários, deverá ser obtido o consentimento ativo dos utilizadores. Isto inclui também os chamados mecanismos de rastreamento, para os quais é necessária uma cautela especial, a fim de evitar problemas jurídicos. Alternativas amigas da privacidade como estaSoluções em dois cliquesdestinam-se a neutralizar áreas jurídicas cinzentas e fornecer segurança adicional.
Banners de consentimento são um assunto delicado. Devem ser redigidos de forma clara e os utilizadores não devem ser induzidos a consentir através de informações enganosas. A utilização de técnicas como “cutucadas” ou “padrões escuros” não só é proibida, como também pode ser punida com pesadas multas – são possíveis até 300 mil euros. As autoridades supervisoras de proteção de dados dos estados federais têm controle aqui e agem em caso de violações.
Conteúdo externo e seu processamento
Outro aspecto importante é a integração de conteúdo externo. Os sites que incluem vídeos ou plugins de redes sociais devem ter especial cuidado para garantir que não transmitem quaisquer dados pessoais sem autorização. O mais importante aqui é a integração favorável à proteção de dados, a fim de proteger a personalidade dos usuários. Alternativas como processamento local ou scripts de proxy podem ajudar a cumprir as regulamentações de proteção de dados.
O mundo digital está a mudar e os desafios da proteção de dados são inevitáveis. Os operadores de sites são aconselhados a permanecer vigilantes e projetar suas ofertas de forma que sejam legalmente compatíveis e fáceis de usar. Em última análise, cabe a nós, como utilizadores, quão bem estamos informados sobre como os nossos dados são tratados e como as nossas experiências online são concebidas.
Esporte4Final já forneceu insights interessantes em seus relatórios sobre esses desenvolvimentos que tornam e explicam como lidar com cookies e proteção de dados no espaço digital um pouco mais fácil.